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    Casa»Cidades»LEI AMBIENTAL – Relatório propõe novas regras para definição de áreas de reserva legal
    Cidades

    LEI AMBIENTAL – Relatório propõe novas regras para definição de áreas de reserva legal

    Redação Cotri MtPor Redação Cotri Mt7 de maio de 2026Nenhum comentário
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    Maike Toscano/Gecom/MT
    Maike Toscano/Gecom/MT
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    Documento elaborado por grupo de trabalho da ALMT, em parceria com outros órgãos, busca equilíbrio entre produção e conservação e propõe mudanças na legislação ambiental do estado

    O relatório produzido pelo grupo de trabalho (GT) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) que revisou os critérios técnicos para definição das áreas de reserva legal no estado continua servindo de base para análises e discussões sobre possíveis alterações na legislação ambiental estadual. Coordenado pelo deputado Nininho (Republicanos), o estudo consolidou propostas elaboradas ao longo de 2025 com participação de representantes do poder público, setor produtivo, universidades e instituições técnicas.

    De acordo com relator do GT, o advogado especialista em direito ambiental Zaid Ahmad Haidar Arbid, o principal resultado foi a elaboração de uma proposta de atualização do Código Ambiental Estadual, disciplinado pela Lei Complementar 38/1995, especialmente do artigo 62 B, além de ajustes no Decreto 1.025/2021.

    O estudo já foi entregue ao governo do estado em novembro, que, em sequência aos trabalhos, requereu à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema-MT), à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e ao Ministério Público Estadual (MPE) avaliações e sugestões complementares.

    A expectativa, segundo o relator, é de que o Poder Executivo encaminhe à Assembleia um projeto de lei complementar incorporando as propostas do grupo de trabalho. “A medida deve abrir uma nova fase de debate no Legislativo, com potencial de impactar tanto a proteção ambiental quanto a atividade produtiva em Mato Grosso”, disse Zaid.

    O relator explica que a classificação da vegetação, para definir o percentual de reserva legal dos imóveis rurais, deve seguir critérios científicos mais claros. Ele pontuou que entre as principais mudanças está a adoção de uma análise conjunta dos fatores de estrutura da vegetação (formas de vida e área basal) e a composição das espécies presentes no imóvel rural.

    “Na prática, isso significa que a definição entre áreas de floresta, cerrado ou campos gerais não poderá mais se basear em bancos de dados de sites (Reflora ou Specieslink), que desconsideram a altura e a espessura da vegetação analisada”, ressaltou Zaid.

    Outro ponto central do relatório foi a rejeição da proposta de substituição da base de referência atual, projeto RadamBrasil, por um novo mapa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Zaid explica que a mudança poderia gerar insegurança jurídica e alterar a classificação de mais de 8 milhões de hectares no estado. “No trabalho, foi possível quantificar precisamente essa estimativa até então desconhecida”, pontuou.

    O relatório também reforça que o chamado “estudo de tipologia”, feito diretamente na propriedade, deve ter papel decisivo na classificação da vegetação. Hoje, essa etapa já existe, mas o GT identificou falhas na forma como os órgãos ambientais vêm avaliando esses estudos.

    Foram analisados diversos casos em que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente teria desconsiderado critérios técnicos, como a estrutura da vegetação, dando peso maior a dados secundários. Prova disso é que a variável “altura” ainda hoje é simplesmente ignorada nos pareceres de tipologia emitidos pela Sema.

    A proposta agora é deixar claro na lei que as formas de vida dominantes encontradas no imóvel rural são o principal critério de análise e, secundariamente, bancos de dados, como o Reflora, devem ser avaliados de modo consorciado à estrutura da vegetação analisada. O relator destaca que essas balizas interpretativas obedecem ao Manual Técnico de Vegetação Brasileira (IBGE-2012) e aumentam a segurança jurídica na classificação das Áreas de Reserva Legal pelo órgão ambiental.

    O estudo também destacou que o Cerrado mato-grossense possui diferentes formações, inclusive apresentando áreas com características florestais. Por isso, o relatório propõe que essas áreas continuem sendo reconhecidas como cerrado para fins de Reserva Legal, desde que não apresentem estrutura típica de floresta amazônica.

    Essa definição, segundo o relator, é importante, porque impacta diretamente o percentual de preservação exigido dos imóveis, sendo 80% para Florestas, assim entendidas nos termos do Manual Técnico do IBGE, 35% para Cerrado e 20% para Campos Gerais.

    O relator do GT, Zaid Arbid, ressalta ainda que as mudanças propostas buscam equilibrar dois pontos centrais: conservação ambiental, com base em critérios científicos pautados na legislação pátria, e segurança jurídica para produtores rurais e servidores públicos. Ele destaca ainda que na avaliação do Grupo de Trabalho, a clareza nas regras e o uso de parâmetros técnicos consolidados são essenciais para evitar conflitos e garantir o desenvolvimento sustentável no estado.

    O trabalho do Gt contou a participação de representantes do IBGE, Reflora e Embrapa, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea) e Associação Mato-grossense dos Engenheiros Florestais (Amef).

    Fonte: RD NEWS

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